LEI N.º 904, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 896, DE 13/11/2009, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal nº 896/2009 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 25 A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, até o valor de 2% (dois por cento) da receita orçamentária total prevista para o exercício de 2010; destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.” (N.R.).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 17 de dezembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.