LEI Nº 930, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 898/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluso parágrafo segundo ao art. 2º da Lei Municipal nº 898/2009, com a seguinte redação:

 

§ 2º Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.“

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.