LEI Nº 937, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O § 2º DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2009, DE 28/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009, de 28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 (...)

 

§ 2º Para cumprimento ao disposto no caput, fica autorizado a contratação temporária até 30 de abril de 2011 (dois mil e onze), nos termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os direitos trabalhistas especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento do disposto nesta Lei.” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 29 de outubro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.