LEI Nº 944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E A EFETUAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO POMERANA DE ALTO JATIBOCAS – APAJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural com área de 1.800 (mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade de Adolfo Brandembug, situado em “Alto Jatibocas”, cravado no imóvel “Sítio Jatibocas”, INCRA sob o n° 504068010715-7, registrado no RGI à fl. 134 do Livro 01, sob o n° 818 de ordem.

 

Parágrafo único - O valor para a transação de venda e compra fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2° O Município de Itarana poderá, visando, inclusive, propiciar o desenvolvimento da agricultura familiar na região de “Alto Jatibocas”, transferir o uso do imóvel à Associação Pomerana de Alto Jatibocas – APAJ, CNPJ n° 11.910.168/0001-50, mediante concessão de direito real de uso gratuito nos termos da Lei Federal n° 10.406/02 e demais normas de direito administrativo, aplicáveis.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.