RESOLUÇÃO Nº 100, de 16 de dezembro de 1999

 

autoriza à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a fazer doação de materiais à fmatri (fundação médico-assistencial do trabalhador rural de itarana/es.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara a aquisição dos materiais abaixo relacionados no valor de R$ 1.819,00 (hum mil, oitocentos e dezenove reais)

 

ITEM

QUANTIDADE

Nebulizador

04

Kit Pressão

04

Sopeiras com tampa

30

Bules para café

10

 

 

Art. 2º -  O material aquisitado será doado à FMATRI (Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana/Es.

 

Art. 3º - O valor para aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação orçamentária - Outros Serviços e Encargos - 3.1.3.2.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 16 de dezembro de 1999.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.