RESOLUÇÃO Nº 102, de 27 de abril de 2000

 

autoriza à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a fazer doação de material ao grupo de teatro de itarana/es.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara a doação de material gráfico no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º -  O material aquisitado será doado ao Grupo Teatral Itaranense.

 

Art. 3º - O valor para a aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação orçamentária - Outros Serviços e Encargos - 3.1.3.2.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 27 de abril de 2000.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.