RESOLUÇÃO Nº 103, de 11 de maio de 2000

 

autoriza a concessão de licença ao vereador laudelino grunewald e adota outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C",  do Regimento e Art. 42, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de licença para tratamento de saúde ao Vereador Laudelino Grunewald pelo período de 08 (oito) semanas a partir de 18/04/200 conforme atestado anexo.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 11 de maio de 2000.

 

AÍLTON JOSÉ DE SOUZA

DAVID LORIATO

AYLTON DOS SANTOS

HENRIQUE GERALDO ALVES

ALICÍNIO POSTINGHEL

JOSÉ GERALDO FIOROTTI

ANTÔNIO HENRIQUE FIOROTTI

LEONILA FIOROTTI GALAZI

AMADO LEANDRO DA SILVA

ROSÂNGELA Mª. DE MARTIN DA SILVA

 

BELMIRO BRANDEMBURG

 SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.