RESOLUÇÃO Nº 108, de 15 de fevereiro de 2001

 

revoga a concessão de licença do vereador belmiro brandemburg e adota outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 33, Inciso I c/c o Art. 39, Inciso XXX do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprova e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Itarana/ES, colocar  à disposição da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, o funcionário Geraldo Antônio Dal'Col, Técnico Para Assuntos de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único - Fica o Executivo Municipal responsável a repassar todos os meses ao Técnico Contábil do Legislativo Municipal e valor de quaisquer gratificações referentes ao cargo que o funcionário estiver respondendo para ser incluído no pagamento deste.

 

Art. 2º - Esta Resolução deverá ser encaminhada de ofício ao Executivo Municipal para evitar prejuízos ao referido funcionário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a Resolução nº 101/2000 de 10/03/2000.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 15 de fevereiro de 2001.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.