RESOLUÇÃO Nº 115, de 02 de agosto de 2002

 

prorroga licença do vereador antonio henrique fiorotti e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", c/c o Artigo 87, Inciso I do Regimento Interno e Artigo 42, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, considerando o requerimento protocolado às fls 52-F, nº 314 de 30/07/2002

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar a licença do Vereador Antonio Henrique Fiorotti enquanto durar o benefício previdenciário.

 

Art. 2º - Retroagir à data de 17/07/2002, a substituição deste pelo Sr. Amado Leandro da Silva - 1º Suplente do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) nos termos do artigo anterior, tendo em vista a continuidade pelo caráter excepcional.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigora partir do dia 17/07, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 02 de agosto de 2002.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.