RESOLUÇÃO Nº 117, de 09 de outubro de 2002

 

regulamenta a concessão de diárias e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104 da Resolução nº 91/97 de 16/12/97 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Os valores das diárias pagas aos Funcionários da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sem prejuízo do disposto nos Artigos 75 e 76 da Lei 390/92 (Estatuto dos funcionários Públicos Municipais) ou Vereador (a), quando em deslocamento da sede ou para outra localidade dentro do território nacional, a serviço ou em função do exercício do mandato, serão os constantes do Anexo Único que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Será devida 01 (uma) diária completa quando o deslocamento exigir pernoite e apenas meia diária quando o afastamento ocorrer sem pernoite.

 

Art. 3º - As diárias serão pagas antecipadamente mediante concessão pelo dirigente da Câmara Municipal.

 

§ 1º - Somente serão concedidas as diárias constantes do Anexo Único aos Funcionários ou Vereadores que previamente proceder ao seu requerimento.

 

§ 2º - O requerimento para a concessão deverá conter o nome do Funcionário (a), ou Vereador (a), o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado e a duração provável do afastamento.

 

§ 3º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do afastamento o (a) Funcionário (a), ou Vereador (a) fará jus também, às diárias correspondentes ao período excedente.

 

§ 4º - As despesas de inscrição, transporte de ida e volta, serão pagas mediante requerimento instruído, com os comprovantes das despesas através do reembolso, sem prejuízo do disposto nos §§ deste Artigo.

 

Art. 4º - Caberá ao (a)  funcionário (a) e ao (a) Vereador (a), nos casos em que a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir o valor das diárias que excederem o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.

 

Art. 5º - Será promovida a Responsabilidade Administrativa e se for o caso, Penal, da autoridade, que autorizar o pagamento das diárias ou que as receber com violação das presentes normas, bem como, daquela que deixar de prestar contas ou de restituir as recebidas em excesso nos prazos estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, principalmente a Resolução nº 093/98 de 12/08/1998.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 09 de outubro de 2002.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

 

ANEXO I

(A Resolução nº 117/02)

 

CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES

VALORES

Vereadores

R$ 46,00

Assessor Jurídico

R$ 46,00

Oficiala Administrativa

R$ 46,00

Técnico em Contabilidade

R$ 46,00

Técnico em Assuntos de Meio Ambiente

R$ 46,00

Auxiliar de Escritório

R$ 46,00

Auxiliar de Serviços

R$ 46,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.