RESOLUÇÃO Nº 119, de 14 agosto de 2003

 

dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2004 e dá outras providências.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2004 nos termos do Art. 33, Inciso IV, ,do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 400.500,00 (quatrocentos mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2004 em conformidade com a Lei tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º - Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º - Revogar-se-á as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 14 de agosto de 2003.

 

AMADO LEANDRO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ANTONIO DELBONI

VICE-PRESIDENTE

 

ILSON SPERANDIO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.