RESOLUÇÃO Nº 125, de 16 de maio de 2005

  

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e o contido no § 2º do Art. 112 da Constituição Estadual, considerando que é dever da Mesa Diretora, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 630/2001 face à declaração de sua inconstitucionalidade proferida no processo nº 100030032443 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 630/2001 de 31 de janeiro de 2001, face à sua declarada inconstitucionalidade.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 16 de maio de 2005.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

OZILIO FARDIN

VICE-PRESIDENTE

 

DIRCEU COVRE

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.