RESOLUÇÃO Nº 135, de 24 de agosto de 2007

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 35, Incisos II, XIII e XXXI do Regimento Interno; considerando o que dispõe o art. 29, Inciso XII do Regimento Interno; considerando os requerimentos dos Servidores da Casa, protocolados sob os nºs 476, 477, 478, 479, 533 e 534/2007, relativos ao pagamento da diferença da URV; considerando o parecer do Procurador Geral desta Casa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  - Conceder aos servidores efetivos Maria Bernadete de Martin Rola, Geraldo Antonio Dal Col, Jaudete de Lima Malta e Julia Maria Fardin de Miranda e os COmissionados, Winston Churchill da Silva Bérgamo e Adair Lucas, a reposição de percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sobre o vencimento-base, a partir de julho de 2002, bem como, autorizar o pagamento da diferença da URV.

 

Art. 2º - Autorizar ao Setor competente que proceda ao pagamento da diferença de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos ex-servidores Bento Santo Fiorotti e José Luiz de Martin, respectivamente, Assessor Jurídico e Técnico em Contabilidade.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 24 de agosto de 2007.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.