RESOLUÇÃO Nº 139, de 14 de agosto de 2008

 

DISPÕE SOBRE A proposta parcial do orçamento da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2009 e dá outras providências.

 

 A MESA  DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009, nos termos do Art. 29, Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo desta proposição estimada em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

 

Art. 2º -  Esta Proposta Orçamentária será incluída no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2009 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante do anexo.

 

Art. 3º - Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 14 de agosto de 2008.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.