RESOLUÇÃO Nº 155, de 15 de agosto de 2013

 

dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2014, nos termos do Artigo 29, Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimada em R$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º -  O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2014 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º - Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de agosto de 2013.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ARNALDO MARTINS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.