RESOLUÇÃO Nº 162, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

MODIFICA E REVOGA OS ARTIGOS 1° E DA RESOLUÇÃO 154/2013  E REVOGA AS RESOLUÇÕES NºS 156/201  E 159/2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, Inciso XII do Regimento Interno e objetivando a operacionalização do Controle Interno da Câmara Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 154/2013 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art.1º O funcionamento do Controle Interno do Poder Legislativo se sujeita ao disposto na Lei Municipal 1048/2013 de 03 de julho de 2013, à legislação e normas regulamentares aplicáveis a Câmara Municipal, ao conjunto de instruções normativas que irão compor o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle e regras constantes nesta Resolução." (NR)

 

Art. O art. 3º da Resolução nº 154/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° A Unidade Central de Controle Interno a que se refere a Lei 1048/2013 de 03 de julho de 2013 e as respectivas unidades que atuarão como órgão são assim definidas.” (NR)

 

 

Sistema Administrativo

Órgão(S)

SCI -       Sistema de Controle Interno

UCCI -Unidade Central de Controle Interno

SPO- Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria Geral, Departamento Contábil-Financeiro e Departamento Jurídico.

SCL-Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Secretaria Geral-Departamento Jurídico

SJU-Sistema Jurídico

Departamento Jurídico

SCO-Sistema de Contabilidade

Departamento Contábil/Financeiro

SFI-Sistema Financeiro

Departamento Contábil/Financeiro

SSG-Sistema de Serviços Gerais

Secretaria Geral

SRH-Sistema de Recursos Humanos

Secretaria Geral – Departamento Legislativo e Administrativo

SPA-Sistema Patrimonial

Secretaria Geral – Departamento Legislativo e Administrativo

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º e da Resolução 154/2013 e às Resoluções nºs 156/ 2013 e 159/2014.

 


 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itarana, ES, 10 de novembro de 2015.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

ARNALDO MARTINS

Vice-Presidente

 

JOSÉ ANTONIO DELAI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

 


CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no Mural da Câmara Municipal, em 10/11/2015.

 

JAUDETE DE LIMA MALTA

Secretária Geral em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.