RESOLUÇÃO Nº 164, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS   PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2017 nos termos do Artigo 29, Inciso V do Regimento e Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$ 1.410.000, 00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais).

 

Art. 2° O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2017 em conformidade com a Lei, tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3° Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se.  Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de agosto de 2016.

 

EMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

 

ARNALDO MARTINS

Vice-Presidente

 

JOSÉ ANTÔNIO DELAI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.