RESOLUÇÃO 167, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica aprovado a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana,  Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 29, inciso v, do Regimento Interno, e do art. 22, inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado  em R$  1.550.000,00 (hum milhão e quinhentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2° O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018 conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3° Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de agosto de 2017.

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

 

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

 

ANANIAS DELBONI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.