RESOLUÇÃO Nº 168, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 29, inciso V, do Regimento Interno, e do art. 22, inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais).

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2019 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º A Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 09 de Agosto de 2018.

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

PRESIDENTE

 

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

VICE-PRESIDENTE

 

ANANIAS DELBONI

SECRETÁRIO

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.