RESOLUÇÃO Nº 173, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

“Dispõe sobre a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2021 e dá outras providências.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 29, inciso V, do Regimento Interno, e do art. 22, inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2021 em conformidade com a Lei, tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º A Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 27 de agosto de 2020.

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE- PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.