RESOLUÇÃO Nº 174, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

PRORROGA PRAZO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 172/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 124 de 09 de dezembro de 2004, de acordo com a aprovação do Requerimento de Prorrogação da CPI, na Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2020, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 172/2020, de 25.06.2020, por mais 60 (sessenta) dias, para apurar e investigar supostas irregularidades em pagamentos e favorecimentos a determinadas empresas do ramo de transporte escolar e universitário no período de 2013 até a presente data, apurar supostas irregularidades na distribuição e/ou doação de bem público (paralelepípedos) em favor de particulares, e apurar supostas irregularidade no desvio de materiais de construção da Administração Pública, que forem licitados para Secretaria Municipal de construção da Administração Pública, que forem licitados para Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, e que foram supostamente desviados em favor de terceiros particulares.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de setembro de 2020.

 

ARNALDO MARTINS

PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.