RESOLUÇÃO Nº 177, de 25 de agosto de 2021

 

“Dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da câmara municipal de itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2022 e dá outras providências.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a edilidade aprovou e ela promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta parcial do orçamento da câmara municipal de Itarana, estado do espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 29 inciso V do regimento Interno, e do art. 22 inciso III da Lei orgânica Municipal, estimado em R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinqüenta mil reais), conforme discriminado em anexo.

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na proposta geral do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2022 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante no anexo.

 

Art. 3º Aplica-se-á a presente resolução as normas exigidas e constante da Lei de diretrizes Orçamentárias, do orçamento geral do município e da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º A resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 25 de agosto de 2021.

 

Edvan Piorotti de queiroz

Presidente

 

Odair Domingos Pinto dos Santos

Vice-Presidente

 

Ilza Jastrow Ahnholz

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.