RESOLUÇÃO Nº 181, de 19 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE iTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte: resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do inciso V, do art. 29, do Regimento Interno e do inciso III, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal, estimado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme discriminado em anexo.

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2023 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante no anexo.

 

Art. 3° Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

registre-se, publique, cumpra-se.

 

Câmara municipal de Itarana-ES, 19 de agosto de 2022.

 

Edvan Piorotti de Queiroz – PMN

ODAIR DOMINGO PINTO DOS SANTOS – PSB

 

Vice-presidente

ILZA jastrow arnholz – PRB

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.