RESOLUÇÃO Nº 182, DE 31 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do inciso V, do art. 29, Regimento Interno, e do inciso III, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal, estimado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado em anexo.

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2024 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante no anexo.

 

Art. 3º Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Câmara municipal de Itarana-ES, 31 de agosto de 2023.

 

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ, PMN

PRESIDENTE

 

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI – REPUBLICANOS

VICE-PRESIDENTE

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS - PSDB

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.