RESOLUÇÃO Nº 04, DE 25 DE MARÇO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesma promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), os subsídios mensais do Sr. Prefeito Municipal para este quatriênio;

 

Art. 2º É concedido ao Sr. Prefeito Municipal quando em exercício uma cota de representação de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos);

 

Art. 2º É concedido ao Sr. Prefeito Municipal quando em exercício uma cota de representação de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos); (Redação dada pela Resolução nº 14/1968)

 

Art. 3º É fixado em NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) os subsídios do Sr. Vice- Prefeito;

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a suplementar a verba própria do orçamento vigente para fazer face às despesas da presente Lei;

 

Art. 5º Esta Lei vigorará a partir de primeiro (1°) de fevereiro do corrente ano de 1967.

 

Art. 6º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de março de 1967.

 

MOZART ALVES DE ARAUJO

Presidente da Câmara

 

Registrada nesta Secretaria em 29 de março de 1967.

 

ANTONIO DE OLIVEIRA DINIZ

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.