RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 71/1990

 

MODIFICA O ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, aprovou e a Mesa promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - O artigo 111 da Resolução nº 032 de 30 de junho de 1973, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 111 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itarana, realizar-se-ão na Sala ‘Senador Theotônio Vilella’, em número de Duas (02) mensalmente, sendo nas quartas-feiras, da 2ª e 4ª semanas do mês, com início às 19:00 horas.”.

 

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala “Senador Theotônio Vilella”, 31 de outubro de 1990.

 

ANTONIO CÉSAR SCARDUA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.