RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 72/1990

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e a ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal, a contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses a partir de 06 (seis) de agosto do corrente exercício o seguinte:

 

a) – Um (01) Técnico em Contabilidade;

 

Art. 2º - O Contrato respectivo será por prazo determinado, com vínculo empregatício;

 

Art. 3º - O preço global do contrato será estipulado em até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo que o pagamento efetuado será em parcelas de até Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);

           

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 1990.

 

ANTONIO CÉSAR SCARDUA

Presidente da Câmara

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.