RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 73/1991

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais como outorga o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso I, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e a ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica transformado o cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 339/90, em cargo comissionado, a ser promovido na forma da Legislação em vigor.

 

§ Único – O cargo transformado mantém a mesma descrição, qualificação, grupo, vencimento e quantidade conforme estabelecido no Anexo I da citada Lei.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria da Câmara obrigada a compatibilizar o cargo transformado na presente lei, quando da elaboração do plano de carreira da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 1991, após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

LAUDELINO GRUNEWALD

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.