RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 74/1991

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais outorgadas pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 29 Inciso I da  Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Art. 77, § 1º Inciso III, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, um técnico em Contabilidade devidamente habilitado para exercer atividades inerentes à função e necessidades deste Poder.

 

Art. 2º - A presente contratação será feita por ato de nomeação do Presidente da Câmara que estipulará a remuneração do contratado, não podendo ultrapassar, este, os valores pagos pelo Executivo ao cargo equivalente.

 

Art. 3º - A contratação autorizada por esta Lei não ensejará ao contratado qualquer vínculo, pondo sua remuneração registrada nos mesmos índices do Poder Executivo.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de junho de 1991.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

LAUDELINO GRUNEWALD

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.