RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 76/1991

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ISONOMIA À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA-ES, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI Nº 339/90 – CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - O cargo de Oficial Administrativo fica enquadrado no nível VII, para efeito da percepção de seus vencimentos conforme estabelecido no Anexo II da Lei 339/90.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto correrão pela dotação orçamentária 3111.01 do Orçamento da Câmara.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1991, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

LAUDELINO GRUNEWALD

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.