RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 78/1991

 

TRANSFORMA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, CRIADO PELA LEI 339/90 EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que esta edilidade aprova e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica transformado o cargo Técnico em Contabilidade, criado pela lei 339/90, em Cargo Comissionado, a ser provido por ocupante de confiança da Presidência, na forma da Legislação em vigor.

 

Parágrafo Único – O cargo transformado mantém a mesma descrição, qualificação, grupo, vencimento e quantidade conforme estabelecido no Anexo I da citada Lei.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria da Câmara obrigada a compatibilizar o cargo transformado na presente Resolução, quando da elaboração do Plano de Carreira da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana, 12 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MARIA CAETANO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.