RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 83, DE 1º DE JULHO DE 1994

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V E § 1º DO ARTIGO 89 DA RESOLUÇÃO Nº 077/91 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1991 - REGIMENTO INTERNO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Inciso V e o § 1º do Artigo 89 da Resolução nº 077/91 passam a ter a seguinte redação:

 

“V - Comparecer às sessões pontualmente, salvo comprovado com atestado de internação médica, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido.”

 

§ 1º As justificativas de ausência por motivo comprovado estipulado no Inciso V deverão ser encaminhadas à Câmara para apreciação do Plenário na Sessão Imediata, por requerimento escrito e justificado.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana, 1º de julho de 1994.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente da Câmara

 

OZÍLIO FARDIN

Vice-Presidente

 

FRANCISCO ARISTIDES DELBONI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.