RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 85, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal e Itarana/ES, para o Exercício de 1996, nos termos no Art. 33 Inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimado em R$ 107.455,00 (cento e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1996 em conformidade com a Lei tendo sua despesa realizada segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º Aplicam-se à Presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana, 11 de outubro de 1995.

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente da Câmara

 

ALICÍNIO POSTINGHELL

Vice-Presidente

 

AILTON JOSÉ DE SOUZA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.