RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 89/1997

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a edilidade aprovou e ela promulgou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana/ES, para o Exercício de 1997, nos termos do Art.33 Inciso IV do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei, estimado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1998 em conformidade com a lei tendo sua despesa realizada segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º - Aplica-se à presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral do Município, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 14 de agosto de 1997.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

Presidente da C.M.I/ES

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Vice-Presidente

 

AYLTON DOS SANTOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.