RESOLUÇÃO Nº 92 , DE 26 de março de 1998

 

dispõe sobre a justificativa de ausência dos vereadores e adota outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 30, Inciso II da Lei nº 338/90 - Lei Orgânica Municipal - e disposto no Art. 85, Inciso V e § 1º da Resolução nº 091/97 - Regimento Interno, aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

 

Art. 1º - Fica Revogado em parte o Inciso IV do Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução nº 087/96, ficando com a seguinte redação:

 

"Art. 4º - .................

 

Parágrafo Único - ........................

 

IV - Fará jus à percepção total da parte variável da remuneração o Vereador que participar de todas as sessões ordinárias do respectivo mês, salvo requerimento à Presidência e à justificativa de sua ausência mediante Plenário com a aprovação do mesmo.".

 

Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 1998.

 

SÉRGIO RODRIGUES CASTIGLIONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LAUDELINO GRUNEWALD

VICE-PRESIDENTE

 

AYLTON DOS SANTOS

 1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.