Revogado pela Lei nº 1048/2013

 

LEI Nº 1023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

MODIFICA, REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI Nº 1000/2012 DE 30/03/2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam excluídos da Ementa, e dos artigos , , , e Inciso I do artigo 5º , a palavra "Sistema" e do Inciso II do artigo 5º a palavra "orientar".

 

Art. 2º Ficam excluídos dos Títulos III e IV - DA RESPONSABILIDADE DA UNIDADE EXECUTORA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, as palavras "executora do" e "sistema".

 

Art. 3º Ficam revogados os Incisos VII e XII do art. 5º da Lei nº 1000/2012.

 

Art. 4º Ficam mantidos na sua integralidade os demais Títulos, Capítulos e Artigos da Lei nº 1000/2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Incisos VII e XII do art. 5º da Lei 1000/2012 de 30 de março de 2012.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de novembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.