(REVOGADA PELA LEI 1.083, DE 31 DE MARÇO DE 2014)

 

 

LEI Nº 694, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

INSTITUI O INFORMATIVO “ITARANA EM FOCO” COMO ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o Informativo “Itarana em Foco” como Órgão de Imprensa Oficial do Município de Itarana.

 

Art. 2º O Órgão de Imprensa Oficial instituído no artigo anterior cumprirá o disposto no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal como órgão de imprensa local, bem como, fará as demais publicidades exigidas na legislação estadual, federal e convênios realizados, em especial, para a publicidade estabelecida na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Parágrafo único – Além da publicidade prevista no “caput” deste artigo poderá ser incluído no Órgão de Imprensa Oficial criado por esta lei matérias de interesse público e eventos promovidos pelo Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adaptações necessárias dentro da Estrutura Administrativa do Município a fim de executar a presente Lei.

 

Art. 4º A elaboração e circulação do Órgão de Imprensa Oficial do Município será executada diretamente pelo município, podendo ser feito convênios ou contratação de terceiros na forma prevista no § 1º do artigo 111 da Lei Orgânica Municipal, aplicando-se também a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), no todo ou apenas em etapas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pela dotação orçamentária vigente, em suas respectivas secretarias, devendo ser incluída nas propostas orçamentárias a serem submetidas à apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.