revogada pela resolução nº. 108/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 101, de 10 de março de 2000

 

autoriza à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a colocar à disposição da prefeitura municipal de itarana/es o técnico para assuntos do meio ambiente do legislativo e adota outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 33 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara a colocar à disposição da prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, o funcionário Geraldo Antônio Dal'Col, Técnico de Assuntos para o Meio Ambiente.

 

Art. 2º -  Fica a Prefeitura Municipal responsável a adicionar em sua Folha de Pagamento o funcionário acima citado, assumindo todos os ônus a partir de 1º de março do ano em curso.

 

Art. 3º - Fica determinado ao Técnico em Contabilidade desta Casa, a exclusão do supra citado funcionário da Folha de Pagamento da Câmara Municipal a partir do dia 1º de março de 2000.

 

Art. 4º - Esta Resolução deverá ser encaminhada de ofício ao Executivo Municipal para que o referido funcionário seja incluído na Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, sem prejuízos ao mesmo.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2000.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 10 de março de 2000.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.