Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (EMATER-ES), para a aplicação de 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, a partir do dia 1º de janeiro de 1.977, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas, comunidades rurais.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/03/1978

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Lei Ordinária259/1978 31/03/1978Criação da Norma

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