Ementa: Ficam isentas do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo e 10 (dez) anos, as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/11/1982

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária288/1982 01/11/1982Criação da Norma

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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