Ementa: Fica o Prefeito Municipal de Itarana autorizado a adquirir para construção e conservação das estradas do município, até o valor de NCr$ 95.887,87 (Noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) diretamente do importador 1 (um) trator de esteiras marca UTB - Mod. S., 650 - 72 HP – 8.400 Kgs.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/12/1968

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária53/1968 31/12/1968Criação da Norma
Lei Ordinária33/1967 27/11/1967MencionaORÇAMENTO VIGENTE

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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