Ementa: Autoriza o Executivo a dispender a quantia de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) para aquisição de um REPETIDOR e instalação do referido aparelho.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/12/1971

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Lei Ordinária130/1971 02/12/1971Criação da Norma

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