EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° A seção IV, do Título II, do Capítulo I, da Lei Orgânica Municipal de Itarana/ES (Lei nº 676. De 29 de novembro de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O caput do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676. de 29 de novembro de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O caput do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676. de 29 de novembro de 2002.) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 O subsídio e a verba de representação do Prefeito do Vice-prefeito. Dos Vereadores, bem como, o subsídio dos secretários municipais do Chefe de Gabinete do Controlador Municipal do Procurador Geral do Município e do Diretor do SAAE serão fixadas, pela Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 29. Inciso V, da Constituição Federal. (NR).
§ 6º Os apontamentos delineados no caput deste artigo deverão seguir as diretrizes do Art. 26, desta Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as antigas redações.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Itarana-ES, 29 de junho de 2023
EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ – PMN
PRESIDENTE DA CMI-ES
FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI – REPUBLICANOS
VICE-PRESIDENTE
BRUNELLA COLOMBO SANTOS – PSDB
SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.