LEI Nº 1.011, DE 01 DE JUNHO DE 2012
ALTERA
PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Plano
Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto/atividade 2.080 -
FAMÍLIA ACOLHEDORA, da seguinte forma:
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2012.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.