LEI Nº 1.011, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010 A 2013.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual referente ao quadriênio 2010/2013 o projeto/atividade 2.080 - FAMÍLIA ACOLHEDORA, da seguinte forma:

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.