A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.315, de 18 de dezembro de 2018, passará a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
“Art. 11.....................................................................................
XII – 01 (um) representante do Batalhão da Polícia Militar Ambiental – BPA do Estado do Espírito Santo. (NR)”
XIII – 01 (um) representante do Sindicado Rural de Itarana/ES. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 19 de março de 2020.
ADEMAR SCHINEIDER
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.