O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a ser nível superior completo a instrução de escolaridade exigida para provimento do cargo de Fiscal de Tributos, previstos na Lei Municipal nº 813/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo.
Art. 2° Em razão da alteração descrita no artigo 1° desta Lei, o cargo de Fiscal de Tributos passa a pertencer ao Nível VII na Tabela de Vencimentos da Parte Permanente e Suplementar do Quadro de Pessoal, previsto na Lei Municipal nº 813/2008.
Art. 3° O anexo I da Lei Municipal nº 813/2008 que trata dos Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal passa a vigorar com a seguinte alteração para o Nível do cargo de Fiscal de Tributos:
GRUPO OCUPACIONAL |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Quant. |
|
Fiscal de Tributos |
35 |
VII |
02 |
Art. 4° A descrição sintética, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para o cargo de Fiscal de Tributos constantes no Item 18 do Anexo IV da Lei Municipal nº 813/2008, passa a vigorar na forma do anexo da Presidente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO
18.1. Descrição sintética: fiscalizar
tributos; realizar
levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; realizar estudos
sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações,
autos de infração e outros termos
pertinentes, além de orientar e prestar
esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária municipal, aplicando a legislação
e normas sobre a matéria para evitar a evasão fiscal e resguardar o erário público.
18.2. Requisitos para
provimento:
- Instrução - formação em
ensino superior completo reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC).
- Outros requisitos - domínio
da legislação referente à sua área de
atuação; aprovação em curso de treinamento
específico; conhecimentos básicos de informática, em especial editor de
texto, planilhas
eletrônicas e internet; habilitação para
a condução de veículos (categoria 8), conforme necessidade especificada em edital de concurso público.
18.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
18.4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
18.5. Atribuições típicas:
- constituir o
crédito tributário,
mediante procedimento administrativo
de lançamento dos impostos, taxas e contribuições de
competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados
pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária;
- aplicar
penalidades por infração à legislação ou
descumprimento de obrigação tributária principal
ou acessória;
- praticar os atos concernentes à verificação do cumprimento
das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais;
- executar os procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;
- examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e realizar outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações
tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;
- apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses
previstas na legislação tributária;
- requerer informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
- acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários por meio de declarações
eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;
- lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;
- proceder a levantamentos técnicos específicos para
obtenção de índices e subsídios à ação fiscal;
- propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação;
- autorizar a inutilização de documentos fiscais do
contribuinte, quando for o caso;
- assessorar os trabalhos de inteligência fiscal e nas análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes com
a finalidade de subsidiar a fiscalização, orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos de
competência municipal;
- participar nas decisões em processos administrativos
fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos
municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão
de benefícios fiscais;
- propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário
Municipal;
- proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à
aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e
consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;
- verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;
- realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com
outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio;
- assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município;
- realizar auditoria em
valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do
Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios;
- auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a
arrecadação do ICMS no Município;
- manter-se atualizado e participar de estudos e
propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no
Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município;
- participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos
municipais;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do
Município;
- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
- auxiliar na realização de
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas á sua área
de atuação;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações efetuadas;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como, com as forças de policiamento ou com a guarda
municipal, sempre que
necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação
no que for área de sua responsabilidade;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- participar de órgãos de julgamento singulares ou
colegiados relacionados à Administração Tributária;
- emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de
consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de Lei referentes à matéria tributária;
- elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar
assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
- apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
- participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;
- manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliária realizadas no município;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e - materiais colocados à sua disposição;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.