LEI Nº 1.429, de 14 de julho de 2022

 

Altera as atribuições e o requisito de escolaridade para provimento do cargo de fiscal de tributos previsto no plano de cargos e classes da parte permanente do quadro de pessoal do poder executivo do município de itrana/es, ESTABLECIDO PELA Municipal nº 813/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a ser nível superior completo a instrução de escolaridade exigida para provimento do cargo de Fiscal de Tributos, previstos na Lei Municipal nº 813/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo.

 

Art. 2° Em razão da alteração descrita no artigo 1° desta Lei, o cargo de Fiscal de Tributos passa a pertencer ao Nível VII na Tabela de Vencimentos da Parte Permanente e Suplementar do Quadro de Pessoal, previsto na Lei Municipal nº 813/2008.

 

Art. 3° O anexo I da Lei Municipal nº 813/2008 que trata dos Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal passa a vigorar com a seguinte alteração para o Nível do cargo de Fiscal de Tributos:

 

GRUPO OCUPACIONAL

Cargo

Carga Horária

Nível

Quant.

 

Fiscal de Tributos

35

VII

02

 

Art. 4° A descrição sintética, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para o cargo de Fiscal de Tributos constantes no Item 18 do Anexo IV da Lei Municipal nº 813/2008, passa a vigorar na forma do anexo da Presidente Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 14 de julho de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito municipal

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO

 

18. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

 

18.1. Descrição sintética: fiscalizar tributos; realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes, além de orientar e prestar esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária municipal, aplicando a legislação e normas sobre a matéria para evitar a evasão fiscal e resguardar o erário público.

 

18.2. Requisitos para provimento:

 

- Instrução - formação em ensino superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

- Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; aprovação em curso de treinamento específico; conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet; habilitação para a condução de veículos (categoria 8), conforme necessidade especificada em edital de concurso público.

 

18.3. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

18.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

18.5. Atribuições típicas:

 

- constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos impostos, taxas e contribuições de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária;

 

- aplicar penalidades por infração à legislação ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;

 

- praticar os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais;

 

- executar os procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;

 

- examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e realizar outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;

 

- apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

 

- requerer informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;

 

- acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários por meio de declarações eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;

 

- lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;

 

- proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal;

 

- propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação;

 

- autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso;

 

- assessorar os trabalhos de inteligência fiscal e nas análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes com a finalidade de subsidiar a fiscalização, orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos de competência municipal;

 

- participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais;

 

- propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal;

 

- proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;

 

- verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

 

- realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio;

 

- assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município;

 

- realizar auditoria em valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios;

 

- auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município;

 

- manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município;

 

- participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

 

- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

 

- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

 

- auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas á sua área de atuação;

 

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

 

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

 

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como, com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

 

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

 

- participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

 

- emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de Lei referentes à matéria tributária;

 

- elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;

 

- apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

 

- participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

 

- manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliária realizadas no município;

 

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e - materiais colocados à sua disposição;

 

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

 

- zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

 

- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- executar outras atribuições afins.