LEI Nº 1.467, de 19 de abril de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.451/2022, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CESSÃO DE 01 (UMA) GRADE ARADORA A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITARANINHA E BAIXO SOSSEGO - APRIBAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.451/2022, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, à Associação dos Produtores Rurais de Itaraninha e Baixo Sossego APRIBAS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.291.741/0001-70, com sede administrativa em Itaraninha, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, o uso e a posse dos bens, de propriedade do Município de Itarana/ES, abaixo especificados:

 

QTDE

OBJETO/EQUIPAMENTO

ESPECIFICAÇÕES

01

GRADE ARADORA

CONT R EM V 12 D X28-270MM VERDE - NÚMERO DE SÉRIE 1191.

01

CARRETA AGRÍCOLA

CARROCERIA DE MADEIRA, ACOPLÁVEL TRATOR 75CV, MARCA METALFREITAS, MODELO MF MD 4T, ANO: 2022, SÉRIE 734, NOTA FISCAL Nº 000.120. ESTADO DE CONSERVAÇÃO ÓTIMO.

 

Art. 2º A ementa da Lei nº 1.451/2022, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação para a cessão de 01 (uma) Grade Aradora e 01 (uma) Carreta Agrícola a favor da Associação dos produtores rurais de Itaraninha e Baixo sossego - APRIBAS, nos termos da Lei federal nº 13.019/2014, e dá outras providências."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.