O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.451/2022, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei
Federal nº 13.019/2014, à Associação dos Produtores Rurais de Itaraninha e Baixo Sossego APRIBAS, inscrita no
CNPJ sob o nº 46.291.741/0001-70, com sede administrativa em Itaraninha, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo,
o uso e a posse dos bens, de propriedade do Município de Itarana/ES, abaixo
especificados:
OBJETO/EQUIPAMENTO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
01 |
GRADE ARADORA |
CONT R EM V 12
D X28-270MM VERDE - NÚMERO DE SÉRIE 1191. |
01 |
CARRETA
AGRÍCOLA |
CARROCERIA DE MADEIRA,
ACOPLÁVEL TRATOR 75CV, MARCA METALFREITAS, MODELO MF MD 4T, ANO: 2022, SÉRIE
734, NOTA FISCAL Nº 000.120. ESTADO DE CONSERVAÇÃO ÓTIMO. |
Art. 2º A ementa da Lei nº 1.451/2022, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação para a cessão de 01 (uma) Grade Aradora e 01 (uma) Carreta Agrícola a favor da Associação dos produtores rurais de Itaraninha e Baixo sossego - APRIBAS, nos termos da Lei federal nº 13.019/2014, e dá outras providências."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.
VANDER PATRÍCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.