LEI Nº 742, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS AOS CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – LEI 644/2001 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 648/2001.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento de 13º salário e férias remuneradas aos profissionais contratados para execução do Programa da Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001, de 04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02.10.2001.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2006 (dois mil e seis), o pagamento de 13º salário e férias remuneradas aos profissionais contratados para execução do Programa da Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001, de 04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02.10.2001. (Redação dada pela Lei nº 743/2005)

 

I - As férias remuneradas serão pagas proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - O 13º salário, será devido à razão de 1/12 (um doze avos), de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 050006.1030100202.028.3.1.90.11.000 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de novembro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.