LEI Nº 742, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS
AOS CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – LEI
644/2001 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 648/2001.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento de 13º salário e
férias remuneradas aos profissionais contratados para execução do Programa da
Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001,
de 04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei
648/2001, de 02.10.2001.
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º (primeiro) de janeiro
do ano de 2006 (dois mil e seis), o pagamento de 13º salário e férias
remuneradas aos profissionais contratados para execução do Programa da Saúde da
Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001, de
04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001,
de 02.10.2001. (Redação dada pela
Lei nº 743/2005)
I
- As férias remuneradas serão pagas proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado;
II - O 13º salário, será devido à razão
de 1/12 (um doze avos), de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 050006.1030100202.028.3.1.90.11.000 – Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de novembro de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.