RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 76/1991
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ISONOMIA
À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA-ES, ALTERANDO O ANEXO II DA LEI Nº
339/90 – CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- O cargo de Oficial Administrativo fica
enquadrado no nível VII, para efeito da percepção de seus vencimentos
conforme estabelecido no Anexo II da Lei 339/90.
Art.
2º
- As despesas decorrentes do presente projeto correrão pela dotação
orçamentária 3111.01 do Orçamento da Câmara.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 1991, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 1991.
JOSÉ MARIA CAETANO
DE SOUZA
Presidente da
Câmara
LAUDELINO GRUNEWALD
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.