LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 002/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput e o Parágrafo Único do artigo 53, da Lei Complementar Municipal n° 002/2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. A direção
de unidade escolar e coordenação de turno municipal será exercida por profissional do magistério, exigindo-
se:
Parágrafo único. Não havendo interessado ou servidores que preencham os requisitos deste e seus incisos,
a critério da Secretaria Municipal de Educação,
poderão ser indicados outros servidores, a quem também se aplicam
as gratificações do anexo IV
e as competências do anexo
VI desta Lei”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
do Município
de Itarana/ES,
14 de
novembro de 2013.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
Publicada em 14 de novembro
de 2013.
Roselene Monteiro Zanetti
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.